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Alinhamento com a taxonomia da UE · Regulamento (UE) 2020/852

O seu alinhamento à taxonomia, medido atividade a atividade e traduzido num plano de ação calculado.

10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.

Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.

Alinhamento com a taxonomia da UE · Regulamento (UE) 2020/852

Mapeamento das atividades e elegibilidadeN1 → N5
Contribuição substancialN1 → N5
Critérios DNSH clima e águaN1 → N5
Critérios DNSH poluição, resíduos e circularidadeN1 → N5

10 domínios, escala de 5 níveis.

Nordhavn Industries

53 / 100

Mapeamento das atividades e elegibilidade6484
Contribuição substancial5379
Critérios DNSH clima e água6182
Critérios DNSH poluição, resíduos e circularidade3773
IAIndustrializado: as suas notas de entrevista bastam, a IA preenche o diagnóstico.

Medem a sua maturidade com a Datamensio

  • IMT Mines Alès
  • Cetim
  • Aerospace Valley
  • Cap'Tronic
  • Chambre de commerce et d'industrie
  • Pôle SCS

Um exemplo

Esta situação podia ser a sua.

Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.

01

Ninguém sabe consolidar.

Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.

02

Três semanas, uma única base.

Um diagnóstico Regulamento (UE) 2020/852 de 18 de junho de 2020 (taxonomia), e os seus atos delegados Clima e Ambiente lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.

03

Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.

Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.

O que isto lhes evitou

  • 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
  • 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
  • 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual

Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.

A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.

01

O referencial já está escrito

Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.

02

A pontuação sai no próprio dia

Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.

03

O desvio transforma-se num plano com custos

Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.

04

A progressão demonstra-se

Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.

A escala de maturidade

Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.

É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que liga os dois) que transforma uma constatação numa trajetória.

As provas dos critérios DNSH relativos à água e à biodiversidade são recolhidas e rastreadas por local?

  1. N1

    Nenhuma recolha organizada. Os elementos existem nos processos de autorização dos locais, sem ligação com o exercício de taxonomia.

  2. N2

    É feita uma recolha próximo da publicação, através de contacto direto com alguns locais. O formato e o nível de detalhe variam.

  3. N3

    É difundida uma lista de provas esperadas por atividade e por local, a recolha segue um calendário anual e os documentos são arquivados no mesmo sítio.

  4. N4

    A recolha está integrada no relato HSE periódico, cada prova está associada a um critério e a um responsável, as lacunas são acompanhadas como desvios.

  5. N5

    As provas são atualizadas sempre que os atos delegados ou as autorizações de exploração evoluem, com revisão documentada das alterações e do seu efeito no alinhamento publicado.

Ação para passar de N2 a N3

Estabelecer a lista de provas DNSH esperadas por atividade elegível, enviá-la aos responsáveis de ambiente dos locais com um prazo associado à revisão HSE anual, e centralizar os documentos num espaço único referenciado por critério.

« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »
Chambre de commerce et d'industrie

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France

« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »
Interreg Danube Region

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube

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Sobre o que trata este referencial

O regulamento (UE) 2020/852 define seis objetivos ambientais: mitigação das alterações climáticas, adaptação, água e recursos marinhos, economia circular, prevenção da poluição, biodiversidade e ecossistemas. Uma atividade está alinhada se contribuir substancialmente para um destes objetivos segundo os critérios técnicos de avaliação fixados pelos atos delegados, se não causar prejuízo significativo a nenhum dos outros cinco (critérios DNSH), e se cumprir as garantias mínimas sociais e de governação. A publicação do alinhamento é feita por atividade, com indicadores de volume de negócios, CapEx e OpEx.

Na indústria mineira e extrativa, o pilotar esbarra na própria estrutura do texto. Nem todas as atividades extrativas figuram como tal nos atos delegados, enquanto as atividades de tratamento, valorização de resíduos, produção de eletricidade no local ou reabilitação podem estar incluídas. Três questões surgem repetidamente: que atividades da carteira são elegíveis, e com que fundamento documentado? Quem produz as provas DNSH sobre a água, a poluição e a biodiversidade, local a local? Como repartir um volume de negócios e CapEx entre atividades elegíveis e não elegíveis sem reconstruir a contabilidade analítica em cada exercício?

Vale a pena desfazer uma confusão frequente: a taxonomia não classifica empresas, classifica atividades. Uma atividade não elegível não é uma atividade não virtuosa, e uma taxa de alinhamento baixa pode refletir a natureza da carteira em vez de uma falha de gestão. Além disso, o regulamento 2024/1252 sobre matérias-primas críticas e a publicação de informações de sustentabilidade deslocam a atenção para a qualidade dos dados subjacentes: rastreabilidade dos perímetros, coerência entre os indicadores publicados e os dados ambientais dos locais, capacidade de documentar as garantias mínimas em toda a cadeia.

O controlo da informação publicada exige: a atividade está alinhada, sim ou não. O diagnóstico de maturidade exige outra coisa: em que nível de controlo se encontram os seus processos de elegibilidade, prova DNSH, repartição financeira e governação, e que ação precisa faz passar cada um ao nível seguinte. É esta leitura que permite planear vários exercícios com antecedência, e decidir os investimentos em vez de sofrer o calendário de publicação.

No Datamensio, o referencial está pronto a usar. Pode adaptá-lo à sua carteira de atividades: a IA ajusta os domínios, as perguntas e os níveis, ou constrói uma versão por local, por filial ou por família de substâncias a partir dos seus próprios documentos.

Norma de referência: Regulamento (UE) 2020/852 de 18 de junho de 2020 (taxonomia), e os seus atos delegados Clima e Ambiente

Os domínios avaliados

  • Mapeamento das atividades e elegibilidade

    Inventário das atividades económicas exercidas, atribuição às descrições dos atos delegados, códigos NACE utilizados, tratamento das atividades habilitantes e transitórias, documentação das atividades consideradas não elegíveis.

  • Contribuição substancial

    Identificação do objetivo ambiental visado por atividade, aplicação dos critérios técnicos de avaliação, limiares e valores de referência utilizados, provas técnicas e medidas associadas.

  • Critérios DNSH clima e água

    Análise de vulnerabilidade climática e medidas de adaptação, gestão das captações e descargas, articulação com a diretiva-quadro da água e as águas subterrâneas, acompanhamento das massas de água em causa.

  • Critérios DNSH poluição, resíduos e circularidade

    Prevenção da poluição atmosférica e dos solos, gestão dos resíduos extrativos e estéreis, valorização dos rejeitados, substâncias sujeitas a REACH e CLP, restrições relativas ao mercúrio.

  • Critérios DNSH biodiversidade e uso do solo

    Avaliações de incidências sobre os sítios Natura 2000 e os habitats, medidas de prevenção e compensação, planos de reabilitação e recuperação, acompanhamento pós-exploração.

  • Garantias mínimas

    Dispositivos de diligência devida, alinhamento com os princípios orientadores da OCDE e da ONU, direitos laborais e saúde e segurança, prevenção da corrupção, fiscalidade, concorrência.

  • Indicadores financeiros e alocação

    Método de atribuição do volume de negócios, do CapEx e do OpEx às atividades, perímetro de consolidação, tratamento dos planos de CapEx, prevenção de duplicações de contagem.

  • Dados, rastreabilidade e sistemas

    Fontes de dados por local, controlos de coerência, trilho de auditoria dos números publicados, frequência de recolha, ferramentas e responsabilidades de registo.

  • Governação e publicação

    Papéis e validação interna, revisão pela direção, articulação com o relato de sustentabilidade, preparação da verificação externa, comunicação a investidores e credores.

  • Trajetória e pilotagem plurianual

    Meta de alinhamento por atividade, planos de investimento associados, marcos, indicadores de acompanhamento, revisão anual face à evolução dos atos delegados.

Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.

Perguntas frequentes

A taxonomia da UE certifica-se?

Não. O regulamento 2020/852 é um sistema de classificação que enquadra uma informação publicada, eventualmente sujeita a verificação externa. Nenhum organismo emite certificado de alinhamento. O diagnóstico mede a maturidade dos seus processos e prepara a verificação, não a substitui.

Qual a diferença entre o controlo da informação publicada e um diagnóstico de maturidade?

O controlo incide sobre um resultado: a atividade satisfaz ou não os critérios técnicos, os números estão ou não justificados. O diagnóstico situa os seus processos de elegibilidade, prova e alocação financeira numa escala progressiva e indica a trajetória. Os dois complementam-se.

O referencial é pertinente se poucas das nossas atividades forem elegíveis?

Sim. Documentar porque uma atividade não é elegível faz parte do exercício, e é frequentemente o ponto mais frágil. O diagnóstico abrange o mapeamento das atividades, a qualidade dos dados e as garantias mínimas, que permanecem úteis seja qual for a taxa de alinhamento.

Quanto tempo demora a avaliação?

A versão curta preenche-se em 20 a 30 minutos por um responsável de sustentabilidade ou financeiro. A versão completa, em modo colaborativo com os locais, a área financeira e as equipas HSE, estende-se geralmente por uma a duas semanas, sendo a maior parte do tempo dedicada à recolha.

Pode adaptar-se o referencial à nossa carteira de atividades?

Sim. Os domínios, as perguntas e os níveis são modificáveis, e a IA constrói uma versão por atividade, por local ou por filial a partir dos seus documentos. Também pode acrescentar os seus próprios critérios internos de trajetória.

Como se articula este diagnóstico com as nossas outras avaliações regulamentares?

Os critérios DNSH remetem para textos que já avalia: resíduos extrativos, água, qualidade do ar, Natura 2000, REACH, licenças de emissão. Os roteiros transversais consolidam vários diagnósticos e evitam duplicar as ações comuns.

É possível comparar os locais entre si e acompanhar a progressão?

Sim. As auditorias industriais permitem avaliar várias unidades de negócio segundo o mesmo referencial, comparar as pontuações por domínio e situar-se em relação aos exercícios anteriores. A IA agrupa os desvios num roteiro priorizado.

Onde estão alojados os dados?

Em França, na OVH, com salvaguarda na Scaleway. Nenhuma transferência para fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, inclusive entre soluções europeias.

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