Maturidade Regulamento (UE) 2017/821 · Diligência devida relativa aos minerais provenientes de zonas de conflito
A sua cadeia de abastecimento 3TG, medida requisito a requisito e traduzida num plano de ação orçamentado.
10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.
Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.
Maturidade Regulamento (UE) 2017/821 · Diligência devida relativa aos minerais provenientes de zonas de conflito
10 domínios, escala de 5 níveis.
Nordhavn Industries
53 / 100
Medem a sua maturidade com a Datamensio
Um exemplo
Esta situação podia ser a sua.
Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.
Ninguém sabe consolidar.
Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.
Três semanas, uma única base.
Um diagnóstico Regulamento (UE) 2017/821, de 17 de maio de 2017, aplicável desde 1 de janeiro de 2021 lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.
Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.
Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.
O que isto lhes evitou
- 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
- 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
- 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual
Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.
A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.
01
O referencial já está escrito
Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.
02
A pontuação sai no próprio dia
Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.
03
O desvio transforma-se num plano com custos
Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.
04
A progressão demonstra-se
Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.
A escala de maturidade
Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.
É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que os liga) que transforma uma constatação numa trajetória.
As fundições e refinarias presentes a montante dos seus abastecimentos de 3TG estão identificadas e avaliadas?
- N1
Nenhuma identificação além do fornecedor direto. As fundições e refinarias a montante não são conhecidas.
- N2
Existe uma lista parcial, construída a partir das declarações recebidas. Não é verificada nem atualizada em datas fixas.
- N3
A lista cobre a maior parte dos fluxos, é atualizada em cada campanha anual e confrontada com as listas públicas de instalações auditadas.
- N4
Cada fundição está associada aos seus fluxos, ao seu estatuto de auditoria e ao seu país de origem. As instalações não cobertas desencadeiam uma avaliação de risco documentada.
- N5
A identificação é revista continuamente segundo os alertas e as alterações de sourcing, com um histórico das decisões tomadas sobre cada instalação.
Ação para passar de N2 a N3
Fixar uma campanha anual de recolha das declarações dos fornecedores numa data fixa, antes da publicação do relatório de diligência, e depois confrontar a lista obtida com as listas públicas de instalações auditadas, registando os desvios no plano de gestão de riscos.
« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France
« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube
Raramente sozinho
Um referencial combina-se. Associe vários para cobrir a sua atividade, ou peça à IA para escrever o seu.
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Sobre o que trata este referencial
O Regulamento (UE) 2017/821 fixa as obrigações de diligência devida dos importadores da União para quatro minerais e os seus metais: o estanho, o tântalo, o tungsténio e o ouro, designados pela sigla 3TG. Aplica-se desde 1 de janeiro de 2021 aos importadores que superem os limiares volumétricos anuais do anexo I. O texto retoma a estrutura do guia da OCDE sobre o dever de diligência para cadeias de abastecimento responsáveis em minerais provenientes de zonas de conflito ou de alto risco: sistema de gestão, identificação e gestão dos riscos, auditoria por terceiro independente das fundições e refinarias, comunicação pública anual.
Na prática, a dificuldade não está no texto, mas na profundidade da cadeia. O importador compra um metal refinado, por vezes através de vários níveis a partir da mina. Consegue nomear cada fundição ou refinaria presente a montante dos seus fluxos, e não apenas os seus fornecedores diretos? O que faz quando um fornecedor se recusa a comunicar a origem, ou fornece uma declaração não verificável? As suas decisões de mitigação, suspensão ou desvinculação estão registadas e validadas por uma instância identificada, ou são tratadas caso a caso pela equipa de compras?
Um ponto de contexto alterou o alcance do tema. O Regulamento (UE) 2024/1252 relativo às matérias-primas críticas e o Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias estendem a lógica de diligência a outras substâncias e a outros elos, enquanto a diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade insere a abordagem num dispositivo mais amplo. Uma confusão surge com frequência: a adesão a uma iniciativa setorial de validação de fundições não dispensa a diligência própria do importador. Constitui uma fonte de informação, não uma prova de conformidade.
A auditoria de conformidade é categórica: o sistema de gestão existe ou não, o relatório anual é publicado ou não. O diagnóstico de maturidade coloca outra questão. Em que nível de controlo se situa cada prática, desde o rastreamento da cadeia até à gestão de denúncias, e qual a ação precisa que faz avançar para o nível seguinte. É esta leitura que permite sequenciar um programa de transformação ao longo de vários exercícios e defendê-lo perante as autoridades competentes nacionais.
No Datamensio, o referencial está pronto a usar e é adaptável. A IA ajusta os domínios, as perguntas e os níveis à sua posição na cadeia, importador, transformador ou utilizador a jusante, ou constrói uma versão a partir da sua política de abastecimento e dos seus relatórios existentes.
Norma de referência: Regulamento (UE) 2017/821, de 17 de maio de 2017, aplicável desde 1 de janeiro de 2021
Os domínios avaliados
Âmbito e aplicabilidade
Identificação dos fluxos de estanho, tântalo, tungsténio e ouro, superação dos limiares volumétricos do anexo I, distinção entre minerais e metais, tratamento dos materiais reciclados e das existências anteriores.
Sistema de gestão e governação
Política de abastecimento conforme ao anexo II do guia da OCDE, atribuição das responsabilidades a nível da direção, recursos dedicados, integração nos contratos com fornecedores.
Rastreabilidade e cadeia de custódia
Registos de transação, identificação das fundições e refinarias, país de origem e de trânsito, métodos de transporte, conservação e manutenção das informações.
Identificação e avaliação dos riscos
Critérios de qualificação das zonas de conflito ou de alto risco, fontes de informação mobilizadas, avaliação a nível das fundições, mapeamento dos riscos a montante.
Gestão e mitigação dos riscos
Plano de gestão de riscos, decisões de continuidade, de mitigação mensurável, de suspensão ou de rutura, comunicação às instâncias de direção, acompanhamento das medidas ao longo do tempo.
Envolvimento dos fornecedores
Cláusulas contratuais, questionários e modelos de declaração, avaliação das respostas, acompanhamento dos fornecedores em incumprimento, participação em iniciativas setoriais.
Auditoria por terceiro independente
Recurso a auditorias de fundições e refinarias, âmbito e independência do verificador, exploração das constatações, reconhecimento de sistemas equivalentes.
Denúncias e mecanismos de alerta
Canais abertos aos trabalhadores e às comunidades, tratamento das alegações relativas a violações graves, proteção dos denunciantes, rastreabilidade das medidas tomadas.
Comunicação pública e relato
Relatório anual de diligência, conteúdo e acessibilidade, coerência com as demais publicações de sustentabilidade, resposta aos pedidos dos clientes a jusante.
Relações com as autoridades e melhoria contínua
Preparação dos controlos ex post pela autoridade competente nacional, conservação dos documentos, revisão periódica do dispositivo, comparação dos resultados de um exercício para outro.
Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.
Perguntas frequentes
O Regulamento (UE) 2017/821 pode ser certificado?
Não. É um regulamento de aplicação direta, controlado ex post pelas autoridades competentes designadas por cada Estado-Membro. O diagnóstico mede a maturidade do seu dispositivo de diligência e prepara esses controlos, não emite qualquer certificado.
Qual a diferença entre este diagnóstico e uma auditoria de conformidade?
A auditoria conclui por um desvio ou uma conformidade em cada obrigação. O diagnóstico situa cada prática numa escala de maturidade e indica a ação que faz subir um nível. Ambos se complementam: o diagnóstico serve para sequenciar o programa, a auditoria para validar.
A nossa empresa está a jusante da cadeia, estamos abrangidos?
As obrigações recaem sobre os importadores da União que superem os limiares do anexo I. Os atores a jusante são abrangidos indiretamente, pelos pedidos dos seus clientes e pelas obrigações conexas em matéria de sustentabilidade. O referencial adapta-se a essa posição na cadeia.
Quanto tempo demora a avaliação?
A versão curta é preenchida em 20 a 30 minutos por um responsável de compras ou conformidade. A versão completa, em modo colaborativo, estende-se geralmente de uma a duas semanas: a maior parte do tempo serve para reunir os registos de transação e as declarações dos fornecedores.
É possível adaptar o referencial aos nossos fluxos?
Sim. Pode alterar as perguntas, os níveis e os domínios, distinguir o estanho, o tântalo, o tungsténio e o ouro, ou partir da sua política de abastecimento. A IA redige os conteúdos e afina os níveis, o controlo do referencial pertence-lhe a si.
Como comparar várias unidades de negócio ou vários exercícios?
O mesmo referencial pode ser difundido a cada entidade, com uma pontuação por domínio e uma meta por entidade. O benchmark compara as unidades de negócio entre si e cada uma com o seu próprio histórico, e um roteiro transversal consolida os planos de ação.
Este diagnóstico serve para o regulamento das matérias-primas críticas ou o regulamento das baterias?
Estes diplomas assentam em princípios de diligência convergentes, provenientes do mesmo guia da OCDE. As constatações do diagnóstico 3TG constituem uma base reutilizável, e o roteiro transversal permite cruzar vários referenciais sem duplicar as ações.
Onde estão alojados os dados?
Em França, na OVH, com cópia de segurança na Scaleway. Nenhuma transferência fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, incluindo entre soluções europeias.




