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Maturidade DSA · Regulamento europeu dos serviços digitais

As suas obrigações DSA situadas numa escala de maturidade e traduzidas num plano de ação quantificado.

10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.

Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.

Maturidade DSA · Regulamento europeu dos serviços digitais

Qualificação do serviço e perímetroN1 → N5
Pontos de contacto e representaçãoN1 → N5
Termos e condições e lealdade da interfaceN1 → N5
Notificação e ação sobre conteúdosN1 → N5

10 domínios, escala de 5 níveis.

Nordhavn Industries

53 / 100

Qualificação do serviço e perímetro6484
Pontos de contacto e representação5379
Termos e condições e lealdade da interface6182
Notificação e ação sobre conteúdos3773
IAIndustrializado: as suas notas de entrevista bastam, a IA preenche o diagnóstico.

Medem a sua maturidade com a Datamensio

  • CNES
  • Docaposte
  • ANITI
  • Pôle SCS
  • Cetim
  • Cap'Tronic

Um exemplo

Esta situação podia ser a sua.

Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.

01

Ninguém sabe consolidar.

Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.

02

Três semanas, uma única base.

Um diagnóstico Regulamento (UE) 2022/2065 relativo aos serviços digitais (Digital Services Act) lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.

03

Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.

Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.

O que isto lhes evitou

  • 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
  • 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
  • 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual

Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.

A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.

01

O referencial já está escrito

Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.

02

A pontuação sai no próprio dia

Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.

03

O desvio transforma-se num plano com custos

Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.

04

A progressão demonstra-se

Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.

A escala de maturidade

Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.

É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que liga os dois) que transforma uma constatação numa trajetória.

As decisões de moderação são objeto de uma exposição dos motivos dirigida ao destinatário em causa?

  1. N1

    Não é comunicado qualquer motivo. O conteúdo ou a conta é removida, o destinatário constata a remoção sem explicação.

  2. N2

    É enviada uma mensagem padrão em alguns casos. Não especifica o fundamento invocado, nem o recurso possível, e o seu envio depende do canal de tratamento.

  3. N3

    É enviada uma exposição dos motivos para todas as decisões de restrição: facto na origem, fundamento contratual ou legal, alcance da medida, vias de recurso disponíveis.

  4. N4

    A exposição dos motivos é gerada a partir da ferramenta de moderação, transmitida à base de dados de transparência, e as reclamações recebidas são cruzadas com as decisões iniciais.

  5. N5

    As taxas de anulação em reclamação e em resolução extrajudicial alimentam a revisão periódica das regras e dos modelos de fundamentação, com um acompanhamento documentado das revisões.

Ação para passar de N2 a N3

Substituir as mensagens padrão por um modelo único de exposição dos motivos que retome as menções exigidas pelo artigo 17, torná-lo obrigatório em cada fluxo de moderação, e controlar uma amostra de decisões no comité mensal de Trust & Safety.

« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »
Chambre de commerce et d'industrie

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France

« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »
Interreg Danube Region

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube

Faça a sua primeira mediçãoem DSA.

Sobre o que trata este referencial

O Digital Services Act, Regulamento (UE) 2022/2065, é aplicável a todos os serviços intermediários desde 17 de fevereiro de 2024. Organiza as obrigações por camadas: base comum aos serviços intermediários, obrigações reforçadas para os serviços de armazenamento em servidor, obrigações adicionais para as plataformas online, e depois um regime específico para as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão designados pela Comissão. Mecanismo de notificação e ação, fundamentação das decisões de moderação, sistema interno de tratamento de reclamações, transparência da publicidade e dos sistemas de recomendação, relatórios periódicos: cada camada acrescenta exigências vinculativas.

Na prática, a dificuldade não está em conhecer o texto, mas em saber onde a organização se situa. O mecanismo de sinalização está acessível a partir de cada conteúdo, ou remete para um formulário genérico de suporte? As decisões de remoção são fundamentadas, registadas e transmitidas à base de dados de transparência, ou tratadas numa ferramenta de tickets sem trilho de auditoria? Os principais parâmetros do sistema de recomendação estão descritos nos termos e condições numa linguagem realmente compreensível? Existe o ponto de contacto único, e sabe-se quem responde quando uma autoridade escreve?

Há uma confusão recorrente: o DSA não é o RGPD, e também não é o DMA. O RGPD incide sobre dados pessoais, o DMA sobre as práticas dos controladores de acesso, o DSA sobre a responsabilidade relativa aos conteúdos e sobre a lealdade da interface. Outro ponto mal compreendido: o regime aplica-se também a intervenientes que não se percecionam como plataformas, marketplace integrado num site de comércio, espaço de avaliações de clientes, serviço de mensagens ou de alojamento de ficheiros. A designação do coordenador para os serviços digitais em cada Estado-Membro tornou estes temas exigíveis a nível nacional.

O diagnóstico de maturidade responde a uma questão diferente da auditoria de conformidade. A auditoria pergunta se a exigência está cumprida, sim ou não. O diagnóstico situa a prática numa escala progressiva: o dispositivo existe, está documentado, é aplicado de forma homogénea, é medido, é revisto. Indica sobretudo a ação concreta que permite passar ao nível seguinte. A Datamensio mede a maturidade e prepara o exame externo, não emite qualquer certificado.

O referencial está pronto a usar na Datamensio e adapta-se ao seu perímetro. A IA ajusta os domínios, as perguntas e os níveis segundo o seu estatuto face ao regulamento, ou constrói uma variante a partir dos seus termos e condições, dos seus procedimentos de moderação e dos seus relatórios de transparência.

Norma de referência: Regulamento (UE) 2022/2065 relativo aos serviços digitais (Digital Services Act)

Os domínios avaliados

  • Qualificação do serviço e perímetro

    Determinação do estatuto face ao regulamento, serviços intermediários, alojamento, plataforma online, isenções ligadas a micro e pequenas empresas, mapeamento dos serviços em causa no grupo.

  • Pontos de contacto e representação

    Ponto de contacto único para as autoridades e para os destinatários do serviço, representante legal na União para os intervenientes estabelecidos fora da UE, publicação dos dados de contacto, prazos de resposta.

  • Termos e condições e lealdade da interface

    Clareza dos termos de utilização, descrição das políticas de moderação, informação dos menores, ausência de práticas de incentivo enganosas na conceção das interfaces.

  • Notificação e ação sobre conteúdos

    Acessibilidade do mecanismo de sinalização, tratamento das notificações, sinalizadores de confiança, medidas contra utilizações abusivas do dispositivo.

  • Fundamentação das decisões e vias de recurso

    Exposição dos motivos dirigida aos destinatários, transmissão à base de dados de transparência, sistema interno de tratamento de reclamações, resolução extrajudicial de litígios.

  • Transparência da publicidade e das recomendações

    Identificação dos anúncios e do anunciante, registo publicitário para os intervenientes em causa, descrição dos principais parâmetros dos sistemas de recomendação, opção não baseada em definição de perfis.

  • Rastreabilidade dos profissionais

    Para as plataformas que permitem a celebração de contratos à distância, verificação das informações dos vendedores, conceção da interface para a informação pré-contratual, informação dos consumidores em caso de produto ilícito.

  • Relatórios de transparência e dados

    Periodicidade e conteúdo dos relatórios, indicadores de moderação, meios humanos e linguísticos declarados, qualidade e auditabilidade dos dados subjacentes, acesso aos dados para investigadores quando aplicável.

  • Avaliação dos riscos sistémicos

    Para as entidades designadas, análise dos riscos ligados à difusão de conteúdos ilícitos, aos direitos fundamentais, ao debate cívico e à proteção dos menores, medidas de mitigação, auditoria independente, mecanismo de crise.

  • Governação e cooperação com as autoridades

    Papéis e responsabilidades internas, procedimentos de resposta às injunções de agir contra um conteúdo ilícito ou de fornecer informações, registo, relação com o coordenador nacional e com a Comissão.

Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.

Perguntas frequentes

O DSA certifica-se?

Não. É um regulamento europeu de aplicação direta, controlado pelo coordenador para os serviços digitais do Estado-Membro de estabelecimento e, para as entidades designadas, pela Comissão. O diagnóstico mede a maturidade dos seus dispositivos e prepara essas trocas, não emite qualquer certificado.

Qual a diferença entre este diagnóstico e uma auditoria de conformidade DSA?

A auditoria verifica a presença de uma exigência e conclui por um desvio ou uma conformidade. O diagnóstico situa cada prática numa escala progressiva e indica a ação que permite subir um nível. Os dois complementam-se: o diagnóstico prepara, a auditoria valida.

A minha empresa está abrangida se não for uma grande plataforma?

A base do regulamento aplica-se a qualquer serviço intermediário, incluindo um espaço de avaliações, um marketplace integrado ou um serviço de alojamento. As obrigações acumulam-se por camadas segundo a natureza do serviço, e existem algumas isenções para micro e pequenas empresas. O primeiro domínio do referencial serve precisamente para qualificar a sua situação.

Quanto tempo demora a avaliação?

A versão curta preenche-se em 20 a 30 minutos. A versão completa, em modo colaborativo com o jurídico, o produto e as equipas de moderação, decorre geralmente entre uma a duas semanas, sendo a maior parte do tempo dedicada à recolha dos elementos de prova.

É possível adaptar o referencial ao nosso perímetro?

Sim. As perguntas, os níveis e os domínios modificam-se, e pode retirar os blocos que não se aplicam ao seu estatuto. A IA também constrói uma variante a partir dos seus termos e condições e dos seus procedimentos internos. O referencial é seu.

Como comparar vários serviços ou várias filiais?

Cada serviço online é avaliado separadamente, e depois as pontuações comparam-se por domínio entre unidades de negócio e ao longo do tempo. Um roteiro transversal consolida os planos de ação para evitar financiar duas vezes o mesmo projeto.

Como se articula o DSA com o DMA e o RGPD?

Os três textos acumulam-se sem se sobreporem: responsabilidade relativa aos conteúdos para o DSA, práticas dos controladores de acesso para o DMA, tratamento de dados pessoais para o RGPD. Os dispositivos de transparência publicitária e de governação são largamente reutilizáveis de um diagnóstico para outro.

Onde são armazenados os dados?

Em França, na OVH, com cópia de segurança na Scaleway. Nenhuma transferência fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, incluindo entre soluções europeias.

Faça a sua primeira mediçãoem DSA.