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Maturidade Regulamento (CE) n.º 1829/2003 · Conformidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados

O seu dispositivo OGM medido face ao regulamento 1829/2003, depois traduzido num plano de ação.

10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.

Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.

Maturidade Regulamento (CE) n.º 1829/2003 · Conformidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados

Perímetro e estatuto dos produtosN1 → N5
Autorizações e registo comunitárioN1 → N5
Rotulagem e informaçãoN1 → N5
Rastreabilidade e documentação da cadeiaN1 → N5

10 domínios, escala de 5 níveis.

Nordhavn Industries

53 / 100

Perímetro e estatuto dos produtos6484
Autorizações e registo comunitário5379
Rotulagem e informação6182
Rastreabilidade e documentação da cadeia3773
IAIndustrializado: as suas notas de entrevista bastam, a IA preenche o diagnóstico.

Medem a sua maturidade com a Datamensio

  • Agri Sud-Ouest Innovation
  • ODA
  • Chambre de commerce et d'industrie
  • Eurobiomed
  • Enterprise Europe Network
  • HGK, Chambre de commerce croate

Um exemplo

Esta situação podia ser a sua.

Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.

01

Ninguém sabe consolidar.

Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.

02

Três semanas, uma única base.

Um diagnóstico Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003 lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.

03

Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.

Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.

O que isto lhes evitou

  • 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
  • 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
  • 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual

Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.

A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.

01

O referencial já está escrito

Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.

02

A pontuação sai no próprio dia

Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.

03

O desvio transforma-se num plano com custos

Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.

04

A progressão demonstra-se

Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.

A escala de maturidade

Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.

É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que liga os dois) que transforma uma constatação numa trajetória.

O estatuto OGM das matérias primas e ingredientes está documentado e verificado na receção?

  1. N1

    Não é solicitado qualquer documento de estatuto. A informação assenta nas declarações comerciais dos fornecedores, sem conservação.

  2. N2

    São recolhidas declarações para as matérias mais visíveis, soja e milho, mas a cobertura é parcial e nem todos os documentos estão atualizados.

  3. N3

    Todas as matérias de risco identificadas são objeto de um documento de estatuto exigido em contrato, arquivado e controlado na receção. Os desvios são pontuais.

  4. N4

    O estatuto é verificado sistematicamente por lote, cruzado com um plano analítico direcionado, e as falhas desencadeiam um bloqueio registado antes da utilização.

  5. N5

    O dispositivo é revisto em função da evolução das origens, das autorizações e dos resultados analíticos, com um acompanhamento documentado das revisões e uma extensão aos fornecedores de nível 2.

Ação para passar de N2 a N3

Estabelecer a lista exaustiva das matérias e ingredientes de risco OGM, inscrever a exigência de documento de estatuto no caderno de encargos de cada fornecedor em causa, e integrar o controlo desse documento no procedimento de receção verificado na revisão de qualidade mensal.

« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »
Chambre de commerce et d'industrie

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France

« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »
Interreg Danube Region

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube

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Sobre o que trata este referencial

O Regulamento (CE) n.º 1829/2003 institui um procedimento de autorização único para os géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, com avaliação científica pela EFSA e inscrição no registo comunitário. Impõe a rotulagem de qualquer produto que contenha, seja constituído por ou seja produzido a partir de um OGM, bem como a vigilância após a colocação no mercado. O limiar de 0,9% aplica-se à presença fortuita ou tecnicamente inevitável de material autorizado, por ingrediente, desde que essa presença seja demonstrada como fortuita. O Regulamento (CE) n.º 1830/2003 constitui o seu complemento em matéria de rastreabilidade e transmissão de informações ao longo da cadeia.

Na prática, a dificuldade não está na leitura do texto, mas na manutenção do dispositivo ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento. Os seus cadernos de encargos com fornecedores cobrem as matérias com risco OGM, soja, milho, colza, algodão, e os seus derivados, com uma exigência de estatuto documentada em cada entrega? Os seus planos de análise estão calibrados nas matrizes efetivamente sensíveis, ou são reproduzidos ano após ano? Sabe, para um determinado ingrediente, remontar em poucas horas a cadeia das declarações de fornecedores e dos certificados até ao lote expedido?

Uma confusão é recorrente: a ausência de menção OGM num rótulo não é prova de estatuto. Os aditivos, aromas e auxiliares tecnológicos produzidos a partir de OGM estão sujeitos a regras distintas, e as alegações voluntárias do tipo « sem OGM » não estão harmonizadas ao nível da União, o que as torna dependentes de disposições nacionais. Outro ponto de atenção: os eventos de transformação não autorizados na União estão sujeitos a tolerância zero, independentemente do limiar de 0,9%, o que desloca a questão para a seleção das origens e a vigilância dos alertas.

Uma auditoria de conformidade conclui por um desvio ou por uma conformidade relativamente a uma exigência. O diagnóstico de maturidade responde a outra questão: em que nível de domínio se situam realmente as suas práticas, e qual a ação precisa que permite passar ao nível seguinte. Num tema em que o risco se joga junto dos fornecedores de nível 2 e 3, esta leitura progressiva indica onde concentrar o esforço: contratualização, plano analítico, formação dos compradores ou rastreabilidade interna.

No Datamensio, o referencial está pronto a usar e é adaptável. A IA ajusta os domínios, as perguntas e os níveis ao seu perímetro, alimentação humana, alimentação animal ou comércio de matérias primas, ou constrói uma variante a partir dos seus próprios cadernos de encargos e procedimentos. O referencial mantém-se sob o seu controlo.

Norma de referência: Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003

Os domínios avaliados

  • Perímetro e estatuto dos produtos

    Inventário das matérias e ingredientes de risco, identificação dos produtos que contêm, são constituídos por ou são produzidos a partir de OGM, estatuto dos aditivos, aromas e auxiliares tecnológicos, caso dos alimentos para animais.

  • Autorizações e registo comunitário

    Verificação dos eventos de transformação autorizados, consulta do registo da União, acompanhamento das renovações e das retiradas, gestão dos eventos não autorizados em tolerância zero.

  • Rotulagem e informação

    Menções obrigatórias nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais, caso dos produtos vendidos a granel, documentos de acompanhamento, alegações voluntárias e a sua base jurídica.

  • Rastreabilidade e documentação da cadeia

    Transmissão das informações a montante e a jusante nos termos do Regulamento 1830/2003, conservação dos documentos, identificadores únicos, capacidade de reconstituição por lote.

  • Domínio dos fornecedores

    Cadernos de encargos e cláusulas OGM, declarações e certificados exigidos, qualificação das origens, auditorias a fornecedores, cobertura dos níveis 2 e 3.

  • Separação de fluxos e prevenção de misturas fortuitas

    Organização das receções, armazenamentos dedicados, sequenciamento de produção, limpezas, transporte e mangueiras, avaliação do caráter fortuito e tecnicamente inevitável.

  • Plano de controlo analítico

    Escolha das matrizes e frequências, métodos de deteção e quantificação, acreditação dos laboratórios, limiares de decisão, tratamento dos resultados não conformes.

  • Vigilância após colocação no mercado

    Acompanhamento das obrigações de vigilância associadas às autorizações, vigilância dos alertas e decisões da Comissão, reporte de informação às autoridades competentes.

  • Competências e responsabilidades

    Funções definidas entre qualidade, compras, produção e regulamentar, formação de compradores e operadores, atualização dos conhecimentos regulamentares.

  • Gestão das não conformidades e melhoria

    Procedimentos de bloqueio e retirada, análise das causas, informação a clientes e autoridades, revisão periódica do dispositivo e acompanhamento dos indicadores.

Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.

Perguntas frequentes

O regulamento 1829/2003 é objeto de certificação?

Não. É um regulamento da União, de aplicação direta, controlado pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. O diagnóstico mede a maturidade do seu dispositivo e prepara os controlos oficiais ou as auditorias de clientes, não emite qualquer certificado.

Qual a diferença entre este diagnóstico e uma auditoria de conformidade?

A auditoria verifica a presença de uma exigência e conclui por um desvio ou por uma conformidade. O diagnóstico situa as suas práticas numa escala de maturidade e indica a ação que permite progredir um nível. Os dois complementam-se: o diagnóstico prepara, a auditoria valida.

Quanto tempo demora a avaliação?

A versão curta preenche-se numa sessão de trabalho. A versão completa, em modo colaborativo com a qualidade, as compras e a produção, estende-se por uma a duas semanas, sendo a maior parte do tempo dedicada à recolha de documentos de fornecedores e resultados analíticos.

O referencial cobre também os alimentos para animais?

Sim. O regulamento cobre ambos os domínios e o referencial distingue as exigências próprias da alimentação animal: rotulagem dos alimentos compostos, separação de fluxos, rastreabilidade das matérias primas incorporadas.

É possível adaptar o referencial ao nosso perímetro?

Sim. Pode modificar as perguntas, os níveis e os domínios, ou partir dos seus cadernos de encargos e procedimentos para construir uma variante. A IA redige os conteúdos e afina os níveis, o domínio do referencial pertence-lhe.

Como articular este diagnóstico com a rastreabilidade e o HACCP?

O risco OGM assenta nas mesmas bases: identificação das matérias, rastreabilidade a montante e a jusante, domínio dos fluxos. Os roteiros transversais consolidam várias auditorias para evitar duplicar as ações comuns à rastreabilidade, à higiene e aos controlos oficiais.

É possível comparar várias instalações entre si?

Sim. A avaliação pode ser conduzida instalação a instalação, com uma pontuação por domínio e um benchmark entre unidades de negócio, bem como com as suas avaliações anteriores. O relatório de resultados é apresentado num espaço colaborativo com a sua identidade visual, com assistente de IA integrado.

Onde são alojados os dados?

Em França, na OVH, com cópia de segurança na Scaleway. Sem qualquer transferência para fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, inclusive entre soluções europeias.

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