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Maturidade da rastreabilidade alimentar · Regulamento (CE) n.º 178/2002

A sua rastreabilidade, medida segundo o regulamento 178/2002 e traduzida em plano de ação.

10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.

Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.

Maturidade da rastreabilidade alimentar · Regulamento (CE) n.º 178/2002

Governação e âmbito da rastreabilidadeN1 → N5
Identificação dos fornecedores (a montante)N1 → N5
Identificação dos clientes (a jusante)N1 → N5
Rastreabilidade interna e gestão de lotesN1 → N5

10 domínios, escala de 5 níveis.

Nordhavn Industries

53 / 100

Governação e âmbito da rastreabilidade6484
Identificação dos fornecedores (a montante)5379
Identificação dos clientes (a jusante)6182
Rastreabilidade interna e gestão de lotes3773
IAIndustrializado: as suas notas de entrevista bastam, a IA preenche o diagnóstico.

Medem a sua maturidade com a Datamensio

  • Agri Sud-Ouest Innovation
  • ODA
  • Chambre de commerce et d'industrie
  • Eurobiomed
  • Enterprise Europe Network
  • HGK, Chambre de commerce croate

Um exemplo

Esta situação podia ser a sua.

Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.

01

Ninguém sabe consolidar.

Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.

02

Três semanas, uma única base.

Um diagnóstico Regulamento (CE) n.º 178/2002, artigo 18.º (rastreabilidade), artigos 19.º e 20.º (retirada e recolha) lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.

03

Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.

Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.

O que isto lhes evitou

  • 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
  • 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
  • 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual

Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.

A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.

01

O referencial já está escrito

Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.

02

A pontuação sai no próprio dia

Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.

03

O desvio transforma-se num plano com custos

Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.

04

A progressão demonstra-se

Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.

A escala de maturidade

Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.

É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que liga os dois) que transforma uma constatação numa trajetória.

Realiza exercícios de rastreabilidade a montante e a jusante, e o tempo de reconstituição é medido ?

  1. N1

    Não é realizado nenhum exercício. A capacidade de reconstituir um fluxo nunca foi verificada fora de um incidente real.

  2. N2

    Os exercícios ocorrem pontualmente, a pedido de um cliente ou de um auditor, sem periodicidade definida nem relatório formalizado.

  3. N3

    Os exercícios são planeados, cobrem a montante e a jusante, e dão origem a um relatório escrito que indica o tempo de reconstituição e as quantidades encontradas.

  4. N4

    Os exercícios são inopinados, cronometrados, incluem um balanço de massa e envolvem os prestadores logísticos. Os desvios são tratados num plano de ação acompanhado.

  5. N5

    Os cenários são revistos consoante os incidentes do setor e os alertas recebidos, os resultados são comparados entre locais e ao longo do tempo, e alimentam a reunião de direção.

Ação para passar de N2 a N3

Inscrever dois exercícios por ano no plano de qualidade, um a montante e um a jusante, com um modelo de relatório que exija o tempo de reconstituição, as quantidades encontradas e o desvio face ao balanço de massa, e depois apresentar os resultados na reunião mensal de qualidade.

« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »
Chambre de commerce et d'industrie

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France

« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »
Interreg Danube Region

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube

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Sobre o que trata este referencial

O regulamento (CE) n.º 178/2002 estabelece os princípios gerais da legislação alimentar e cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. O seu artigo 18.º consagra a regra dita um passo à frente, um passo atrás : cada operador deve conseguir identificar as empresas que lhe forneceram um género alimentício, um alimento para animais ou uma substância destinada a ser incorporada, e aquelas a quem forneceu. Os artigos 19.º e 20.º impõem a retirada imediata de um produto não conforme, a recolha junto dos consumidores quando o produto já saiu do circuito, e a informação sem demora da autoridade competente. Os géneros alimentícios devem ser rotulados ou identificados de forma a facilitar esta rastreabilidade.

Na prática, a obrigação é curta de ler e difícil de cumprir. O texto não impõe um formato, nem um prazo de resposta quantificado, nem uma granularidade de lote : são as autoridades de controlo que avaliam a adequação do dispositivo. Daí surgem questões que as equipas de qualidade realmente colocam. Qual é a menor unidade que consegue rastrear, o lote do fornecedor ou o palete recebido ? Quanto tempo é necessário para elaborar a lista de clientes que receberam um lote suspeito, e essa lista é exaustiva ou reconstituída manualmente ? Os dados de rastreabilidade continuam acessíveis quando o fornecedor, o prestador logístico ou o ERP mudaram ?

Existe uma confusão frequente. O regulamento 178/2002 impõe uma rastreabilidade externa, do fornecedor direto ao cliente direto, excluindo o consumidor final. Não impõe a rastreabilidade interna, ou seja, a ligação entre os lotes recebidos e os lotes expedidos de um mesmo local. Ora, é essa rastreabilidade interna que determina a precisão de uma retirada : sem ela, um lote de matéria-prima suspeito obriga a recolher toda a produção do período. Os referenciais privados (IFS, BRCGS, FSSC) e as exigências de rastreabilidade reforçada para certos produtos de origem animal colmatam esta lacuna, mas a obrigação de resultado em caso de incidente continua a ser do operador.

O controlo oficial conclui por uma conformidade ou um desvio. O diagnóstico de maturidade responde a outra questão : em que nível de controlo se situa o seu dispositivo, e que ação precisa o faz progredir. Um exercício de rastreabilidade realizado uma vez por ano a pedido de um cliente não está ao mesmo nível de um teste inopinado a montante e a jusante, cronometrado, documentado, cujos desvios alimentam um plano de ação acompanhado em reunião de direção. A escala torna esta diferença visível e comparável entre locais.

No Datamensio, o referencial está pronto a usar e é adaptável. A IA ajusta os domínios, as perguntas e os níveis à sua atividade, transformação, comércio, logística ou distribuição, ou constrói uma variante a partir dos seus procedimentos e dos seus relatórios de exercícios. O roteiro agrupa depois os desvios por projeto, com um custo e um prazo em frente a cada ação.

Norma de referência: Regulamento (CE) n.º 178/2002, artigo 18.º (rastreabilidade), artigos 19.º e 20.º (retirada e recolha)

Os domínios avaliados

  • Governação e âmbito da rastreabilidade

    Procedimento formalizado, âmbito dos produtos e dos locais abrangidos, designação dos responsáveis, articulação com o sistema de gestão da segurança alimentar.

  • Identificação dos fornecedores (a montante)

    Registo dos fornecedores diretos, natureza e volume dos produtos recebidos, datas de receção, números de lote do fornecedor, documentos de acompanhamento.

  • Identificação dos clientes (a jusante)

    Registo dos clientes diretos excluindo o consumidor final, quantidades entregues, datas de expedição, referências de lote associadas a cada entrega.

  • Rastreabilidade interna e gestão de lotes

    Ligação entre lotes recebidos e lotes expedidos, regras de constituição e de divisão dos lotes, rastreabilidade dos retrabalhados, dos excedentes e dos produtos reembalados.

  • Rotulagem e identificação das unidades

    Marcação do lote nas unidades de venda e nas unidades logísticas, legibilidade, codificação, coerência entre etiqueta física e registo no sistema.

  • Sistemas de informação e registos

    Suporte dos dados, ERP ou folhas de cálculo, prazo de conservação, integridade, acessibilidade em caso de mudança de sistema, cópia de segurança e modo degradado.

  • Retirada, recolha e informação das autoridades

    Procedimento de retirada e de recolha, critérios de acionamento, decisão de recolha junto do consumidor, notificação à autoridade competente, informação ao público.

  • Exercícios de rastreabilidade e testes

    Frequência dos exercícios a montante e a jusante, caráter inopinado, tempo de reconstituição medido, balanço de massa, tratamento dos desvios constatados.

  • Controlo dos fornecedores e dos prestadores

    Exigências contratuais de rastreabilidade, cadernos de encargos, avaliação dos prestadores logísticos e dos subcontratados, produtos importados de países terceiros.

  • Comunicação de crise e melhoria contínua

    Cadeia de alerta interna, interlocutores identificados dia e noite, retorno de experiência após incidente, revisão do procedimento, acompanhamento dos indicadores em reunião de direção.

Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.

Perguntas frequentes

O regulamento 178/2002 é certificável ?

Não. É um regulamento europeu de aplicação direta, controlado pelas autoridades competentes ao abrigo do regulamento (UE) 2017/625. O diagnóstico mede o seu nível de controlo e prepara o controlo ou a auditoria privada, não emite nenhuma certificação.

Qual a diferença entre este diagnóstico e uma auditoria de conformidade ?

A auditoria conclui por um desvio ou uma conformidade em cada exigência. O diagnóstico situa as suas práticas numa escala de maturidade e indica a ação que permite passar ao nível seguinte. Os dois complementam-se : o diagnóstico prepara e prioriza, a auditoria valida.

O regulamento impõe a rastreabilidade interna ?

O artigo 18.º impõe a rastreabilidade externa, fornecedor direto e cliente direto. A rastreabilidade interna não é explicitamente exigida, mas sem ela uma retirada torna-se imprecisa e dispendiosa. O referencial avalia-a como um domínio próprio, pois condiciona o desempenho real do dispositivo.

Quanto tempo demora a avaliação ?

A versão curta preenche-se em cerca de trinta minutos por um responsável de qualidade. A versão completa, em modo colaborativo com a logística, a produção e os sistemas de informação, estende-se geralmente por uma a duas semanas, sendo o essencial do tempo dedicado a recolher os elementos junto das equipas.

É possível adaptar o referencial à nossa atividade ?

Sim. Os domínios, as perguntas e os níveis podem ser modificados, e a IA gera uma variante adaptada ao seu negócio, transformação, comércio, armazenamento ou distribuição, a partir dos seus próprios procedimentos. O controlo do referencial pertence-lhe.

Como comparar vários locais ou unidades de negócio ?

Cada local é avaliado segundo o mesmo referencial, o que torna as pontuações comparáveis por domínio. O benchmark situa cada entidade em relação às outras e em relação às suas próprias avaliações anteriores, e um roteiro transversal consolida as ações comuns.

O diagnóstico cobre as obrigações de retirada, de recolha e de alerta RASFF ?

Sim, para os artigos 19.º e 20.º : critérios de acionamento, decisão de recolha junto do consumidor, informação da autoridade competente e cadeia de alerta interna. As obrigações próprias da rede de alerta rápido são objeto de um referencial dedicado, reutilizável num roteiro comum.

Onde estão alojados os dados ?

Em França, na OVH, com cópia de segurança na Scaleway. Nenhuma transferência para fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, incluindo entre soluções europeias.

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