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Conformidade dos aditivos alimentares · Regulamento (CE) n.º 1333/2008

O domínio dos seus aditivos alimentares, medido face ao regulamento 1333/2008 e traduzido num plano de ação quantificado.

10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.

Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.

Conformidade dos aditivos alimentares · Regulamento (CE) n.º 1333/2008

Governação e responsabilidades regulamentaresN1 → N5
Vigilância regulamentar e gestão das alteraçõesN1 → N5
Inventário dos aditivos e justificação de utilizaçãoN1 → N5
Categorias de géneros alimentícios e condições de utilizaçãoN1 → N5

10 domínios, escala de 5 níveis.

Nordhavn Industries

53 / 100

Governação e responsabilidades regulamentares6484
Vigilância regulamentar e gestão das alterações5379
Inventário dos aditivos e justificação de utilização6182
Categorias de géneros alimentícios e condições de utilização3773
IAIndustrializado: as suas notas de entrevista bastam, a IA preenche o diagnóstico.

Medem a sua maturidade com a Datamensio

  • Agri Sud-Ouest Innovation
  • ODA
  • Chambre de commerce et d'industrie
  • Eurobiomed
  • Enterprise Europe Network
  • HGK, Chambre de commerce croate

Um exemplo

Esta situação podia ser a sua.

Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.

01

Ninguém sabe consolidar.

Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.

02

Três semanas, uma única base.

Um diagnóstico Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.

03

Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.

Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.

O que isto lhes evitou

  • 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
  • 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
  • 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual

Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.

A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.

01

O referencial já está escrito

Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.

02

A pontuação sai no próprio dia

Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.

03

O desvio transforma-se num plano com custos

Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.

04

A progressão demonstra-se

Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.

A escala de maturidade

Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.

É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que liga os dois) que transforma uma constatação numa trajetória.

Os aditivos introduzidos pelos ingredientes compostos são identificados e considerados no cálculo das doses do produto final?

  1. N1

    Nenhum levantamento dos aditivos introduzidos pelos ingredientes compostos. Apenas os aditivos adicionados diretamente no fabrico são conhecidos.

  2. N2

    Os aditivos introduzidos são identificados nas fichas técnicas de algumas matérias-primas, sem método comum nem cálculo cumulativo.

  3. N3

    Existe um método escrito: os aditivos introduzidos são recenseados para o conjunto dos ingredientes compostos e o cumulativo é calculado no produto final. Os casos de transferência estão documentados.

  4. N4

    O cálculo cumulativo está integrado no processo de criação e alteração de receita, verificado antes da validação industrial, e confrontado com resultados analíticos sobre os aditivos com risco de ultrapassagem.

  5. N5

    O dispositivo é revisto a cada alteração de anexo ou de fornecedor, com acompanhamento documentado das revisões e análise dos desvios entre o cálculo teórico e os resultados analíticos.

Ação para passar de N2 a N3

Formalizar um método de cálculo cumulativo dos aditivos introduzidos, aplicá-lo à totalidade dos ingredientes compostos do portefólio começando pelas famílias com a dose máxima mais restritiva, e integrar a verificação no ponto de validação das fichas técnicas das matérias-primas.

« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »
Chambre de commerce et d'industrie

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France

« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »
Interreg Danube Region

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube

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Sobre o que trata este referencial

O regulamento (CE) n.º 1333/2008 regula a utilização de aditivos alimentares na União Europeia. Estabelece três princípios: um aditivo só pode ser utilizado se constar da lista da União, apenas nas categorias de géneros alimentícios previstas e nas condições fixadas, nomeadamente as doses máximas. As listas de aditivos autorizados e as respetivas condições de utilização são estabelecidas pelo regulamento (UE) n.º 1129/2011, e as especificações pelo regulamento (UE) n.º 231/2012. Acrescem o princípio de transferência (carry-over), as regras de utilização em géneros alimentícios não transformados e as obrigações de rotulagem, categoria funcional e nome ou número E.

Na prática, a dificuldade não está no texto mas na sua aplicação a um portefólio de receitas vivo. A categoria de género alimentício atribuída a cada referência está documentada, ou é reconstituída de memória pela equipa de I&D? As doses de utilização são verificadas no produto final tal como consumido, ou apenas na dosagem teórica da fórmula? Os aditivos introduzidos pelos ingredientes compostos são rastreados, e a regra de transferência aplicada de forma explícita? Por fim, quem verifica que as fichas técnicas dos fornecedores correspondem às especificações em vigor?

O enquadramento está em constante mudança. A Comissão altera regularmente os anexos, retira aditivos, revê doses ou restringe utilizações na sequência de um parecer da EFSA, como demonstrou a retirada do dióxido de titânio (E 171) em 2022. O programa de reavaliação dos aditivos autorizados antes de 2009 continua a produzir decisões. Uma confusão frequente: os aditivos, as enzimas do regulamento (CE) n.º 1332/2008 e os aromas do regulamento (CE) n.º 1334/2008 estão sujeitos a diplomas distintos, com listas próprias e regras de rotulagem próprias. Tratá-los no mesmo processo sem distinguir os regimes conduz a desvios de rotulagem.

A auditoria de conformidade é taxativa: a utilização é conforme ou não é, a menção de rotulagem está presente ou ausente. O diagnóstico de maturidade coloca outra questão: em que nível de domínio se situa o dispositivo, e qual a ação precisa que permite passar ao nível seguinte. Um estabelecimento pode estar conforme no dia da fiscalização sem dispor de um processo capaz de detetar uma alteração de anexo em três meses. É essa capacidade que o diagnóstico mede, domínio a domínio, com uma meta e um desvio que alimenta diretamente o plano de ação.

O referencial está pronto a usar no Datamensio. Adapta-se ao seu âmbito: a IA ajusta os domínios, reformula as perguntas de acordo com as suas categorias de produtos e afina os níveis de maturidade, ou constrói uma versão específica a partir dos seus procedimentos, cadernos de encargos e relatórios de auditoria existentes.

Norma de referência: Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares

Os domínios avaliados

  • Governação e responsabilidades regulamentares

    Política de utilização de aditivos, designação do responsável regulamentar, articulação entre I&D, qualidade, compras e rotulagem, recursos e competências.

  • Vigilância regulamentar e gestão das alterações

    Acompanhamento das alterações dos anexos, dos pareceres da EFSA e do programa de reavaliação, prazo entre publicação e implementação, rastreabilidade das decisões.

  • Inventário dos aditivos e justificação de utilização

    Levantamento por receita e por referência, número E, categoria funcional, justificação da necessidade tecnológica, estatuto de autorização verificado.

  • Categorias de géneros alimentícios e condições de utilização

    Determinação da categoria segundo o anexo II, doses máximas aplicáveis, princípio quantum satis, casos dos géneros alimentícios não transformados e destinados a lactentes.

  • Doses de utilização e verificação analítica

    Cálculo no produto final tal como consumido, plano de controlo analítico, gestão das tolerâncias, tratamento das ultrapassagens e das não conformidades.

  • Transferência e ingredientes compostos

    Aplicação da regra de carry-over, aditivos introduzidos pelas matérias-primas e preparações, cálculo cumulativo, documentação do raciocínio.

  • Fornecedores e especificações

    Conformidade com as especificações do regulamento (UE) n.º 231/2012, conteúdo exigido das fichas técnicas, atestados, critérios de pureza, aprovação e acompanhamento dos fornecedores de aditivos.

  • Rotulagem e informação ao consumidor

    Menção da categoria funcional e do nome ou número E, menções complementares associadas a certos aditivos, coerência entre fórmula, dossiê e embalagem.

  • Rastreabilidade documental e gestão da mudança

    Arquivo das justificações, controlo de versões de receitas e rótulos, circuito de validação de uma alteração de fórmula ou de fornecedor.

  • Controlo interno e melhoria contínua

    Auditorias internas dedicadas aos aditivos, indicadores acompanhados, resultados das fiscalizações oficiais e auditorias de clientes, revisão periódica do dispositivo.

Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.

Perguntas frequentes

Este diagnóstico emite um certificado de conformidade com o regulamento 1333/2008?

Não. O regulamento aplica-se e o seu cumprimento é verificado pelas autoridades de controlo dos Estados-Membros, no âmbito do regulamento (UE) 2017/625. O Datamensio mede o nível de maturidade do seu dispositivo de domínio dos aditivos e prepara essas fiscalizações, não emite qualquer certificado.

Qual a diferença entre um diagnóstico de maturidade e uma auditoria de conformidade?

A auditoria conclui por um desvio ou uma conformidade num dado momento. O diagnóstico situa as suas práticas numa escala progressiva e indica a ação que permite passar ao nível seguinte. Ambos se complementam: o diagnóstico prepara a auditoria, a auditoria valida.

Quanto tempo demora a avaliação?

A versão curta preenche-se numa sessão de trabalho. A versão completa mobiliza vários contribuidores, qualidade, regulamentar, I&D e compras, e prolonga-se por uma a duas semanas. A maior parte do tempo serve para reunir as justificações documentais, não para responder às perguntas.

É possível adaptar o referencial às nossas categorias de produtos?

Sim. Os domínios, as perguntas e os níveis são modificáveis. A IA reformula o referencial de acordo com as suas categorias de géneros alimentícios e a sua organização, ou constrói uma versão específica a partir dos seus procedimentos e cadernos de encargos. O referencial é seu.

Como é que o diagnóstico tem em conta as alterações de anexos?

Um domínio é dedicado à vigilância e à gestão das alterações: prazo de implementação, rastreabilidade das decisões, impacto nas fórmulas e nas rotulagens. O próprio referencial é atualizado no catálogo quando o enquadramento evolui.

É necessário tratar as enzimas e os aromas no mesmo diagnóstico?

Não, são regimes distintos. As enzimas estão sujeitas ao regulamento (CE) n.º 1332/2008, os aromas ao regulamento (CE) n.º 1334/2008. Existem referenciais dedicados no catálogo, e um roteiro transversal consolida os três diagnósticos sem duplicar as ações.

É possível comparar vários estabelecimentos?

Sim. Cada estabelecimento ou unidade de negócio é avaliado com o mesmo referencial, com uma pontuação por domínio. O benchmark compara as entidades entre si e cada uma com as suas avaliações anteriores. Os desvios consolidados alimentam um roteiro de grupo.

Onde são alojados os dados?

Em França, na OVH, com cópia de segurança na Scaleway. Nenhuma transferência para fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, incluindo entre soluções europeias.

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