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Utilização sustentável dos pesticidas · Conformidade Diretiva 2009/128/CE

As suas práticas fitossanitárias avaliadas segundo a diretiva 2009/128/CE, convertidas num plano de ação quantificado.

10 domínios, uma escala de 5 níveis. E a ação que faz passar de um nível para o seguinte.

Os 10 domínios do referencial, já redigidos de N1 a N5. Uma empresa, uma unidade de negócio, ou 300 de uma vez.

Utilização sustentável dos pesticidas · Conformidade Diretiva 2009/128/CE

Governação e plano de ação internoN1 → N5
Formação e certificação dos intervenientesN1 → N5
Controlo dos equipamentos de aplicaçãoN1 → N5
Luta integrada contra os inimigos das culturasN1 → N5

10 domínios, escala de 5 níveis.

Nordhavn Industries

53 / 100

Governação e plano de ação interno6484
Formação e certificação dos intervenientes5379
Controlo dos equipamentos de aplicação6182
Luta integrada contra os inimigos das culturas3773
IAIndustrializado: as suas notas de entrevista bastam, a IA preenche o diagnóstico.

Medem a sua maturidade com a Datamensio

  • Agri Sud-Ouest Innovation
  • ODA
  • Chambre de commerce et d'industrie
  • Eurobiomed
  • Enterprise Europe Network
  • HGK, Chambre de commerce croate

Um exemplo

Esta situação podia ser a sua.

Vejamos o exemplo de uma empresa: três instalações, três folhas de cálculo, nenhuma resposta comum.

01

Ninguém sabe consolidar.

Nordhavn Industries, 2 400 pessoas em Hamburgo, Lyon e Porto. Um cliente pergunta em que ponto está o grupo. Cada instalação responde na sua folha de cálculo, com as suas próprias escalas.

02

Três semanas, uma única base.

Um diagnóstico Diretiva 2009/128/CE de 21 de outubro de 2009 lançado nas três instalações ao mesmo tempo, a partir das notas de entrevista dos responsáveis. O referencial já estava escrito, os 10 domínios e os níveis N1 a N5 também.

03

Duas despesas evitadas antes de serem assumidas.

Uma pontuação de 53 em 100, um desvio concentrado em três domínios. O assistente de IA detetou que duas ações do plano duplicavam as de outro diagnóstico. O relatório de resultados para a comissão foi pedido numa frase.

O que isto lhes evitou

  • 3instalações medidas na mesma base, em vez de três questionários a retrabalhar
  • 2ações duplicadas detetadas antes da despesa
  • 1relatório de resultados para a comissão, sem retrabalho manual

Estes números são os de um exemplo. Podiam ser os seus.

A norma impõe processos. A Datamensio diz onde está.

01

O referencial já está escrito

Domínios, perguntas e níveis N1 a N5 redigidos. Não parte de uma folha de cálculo em branco.

02

A pontuação sai no próprio dia

Online, por link de autoavaliação ou em entrevista. Domínio a domínio, comparável ao longo do tempo.

03

O desvio transforma-se num plano com custos

Cada passagem de nível tem a sua ação. A IA prioriza pelo efeito esperado, não pela ordem da norma.

04

A progressão demonstra-se

Campanha após campanha, face ao seu objetivo e ao seu histórico. É isso que a sua comissão executiva pede.

A escala de maturidade

Um nível, o seguinte, e a ação que liga os dois.

É este mecanismo (um nível, um nível superior, e a ação que liga os dois) que transforma um levantamento numa trajetória.

As zonas não tratadas destinadas a proteger os pontos de água estão definidas e respeitadas durante as aplicações?

  1. N1

    Nenhuma zona não tratada está definida. As distâncias aos pontos de água são deixadas ao critério do aplicador.

  2. N2

    As distâncias constam de uma instrução escrita, mas as parcelas em causa não estão cartografadas e a aplicação varia segundo os operadores.

  3. N3

    As zonas não tratadas estão cartografadas por parcela, comunicadas aos aplicadores e respeitadas de forma geral. Os desvios permanecem pontuais.

  4. N4

    O respeito das zonas é verificado em controlos no terreno documentados, os desvios são objeto de ações corretivas e os prestadores estão incluídos no dispositivo.

  5. N5

    As zonas são atualizadas a cada alteração das autorizações de colocação no mercado e do cadastro parcelar, com acompanhamento documentado das revisões e dos dispositivos anti-deriva associados.

Ação para passar de N2 para N3

Cartografar as zonas não tratadas parcela a parcela a partir do cadastro parcelar e dos pontos de água inventariados, anexar o mapa à ordem de tratamento entregue a cada aplicador, e verificar a sua utilização na reunião técnica de início de campanha.

« Graças à Datamensio, cumprimos os nossos objetivos com muito mais eficácia. Os serviços de inspeção do FEDER e do nosso ministério de tutela apreciaram particularmente esta abordagem, que lhes fornece dados fiáveis. »
Chambre de commerce et d'industrie

Diretora da CCI 94CCI Île-de-France

« Consideramos que é a solução mais adequada para levar o nosso projeto de transformação à escala e medir o impacto de acordo com as nossas necessidades. »
Interreg Danube Region

Maja SucekChief Operating Officer, Interreg Danube

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Sobre o que trata este referencial

A diretiva 2009/128/CE institui um quadro comunitário para uma utilização dos pesticidas compatível com o desenvolvimento sustentável. Impõe aos Estados-Membros planos de ação nacionais com objetivos e indicadores, a formação e certificação dos utilizadores profissionais, distribuidores e conselheiros, a inspeção periódica dos equipamentos de aplicação, o enquadramento da pulverização aérea, medidas específicas de proteção do meio aquático e da água potável, a redução do uso nas zonas frequentadas pelo público, e a aplicação dos princípios gerais da luta integrada contra os inimigos das culturas.

Na prática, a exigência dispersa-se entre intervenientes que nem sempre comunicam entre si. Os certificados dos aplicadores estão todos válidos, e quem acompanha os seus prazos de validade? Os pulverizadores utilizados pelos prestadores passaram o controlo periódico, e a prova está disponível? As zonas não tratadas ao longo dos cursos de água são realmente respeitadas no terreno, ou apenas registadas numa instrução? A luta integrada está documentada cultura a cultura, ou permanece um princípio declarado?

O contexto mudou. A proposta de regulamento sobre a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, que deveria substituir a diretiva, foi retirada pela Comissão em fevereiro de 2024: a diretiva 2009/128/CE continua, portanto, a ser o texto aplicável, transposto no direito de cada Estado-Membro. Os compradores e os esquemas privados, por seu lado, não esperaram e integram a luta integrada, os registos de tratamento e a gestão das zonas tampão nas suas próprias grelhas. Subsiste, além disso, uma confusão frequente entre esta diretiva, que trata da utilização, e o regulamento (CE) n.º 396/2005, que fixa os limites máximos de resíduos nos géneros alimentícios.

Uma auditoria de conformidade conclui por um desvio ou uma conformidade, exigência a exigência. O diagnóstico de maturidade coloca outra questão: em que nível de controlo se situa cada prática, e qual a ação precisa que permite passar ao nível superior. É isto que distingue um levantamento de um programa de transformação, e o que permite comparar dois locais ou duas campanhas.

No Datamensio, o referencial está pronto a usar e é adaptável. A IA ajusta os domínios, as perguntas e os níveis à sua fileira, fruticultura, culturas arvenses, viticultura ou espaços não agrícolas, ou constrói uma variante a partir dos seus próprios cadernos de encargos e registos de tratamento.

Norma de referência: Diretiva 2009/128/CE de 21 de outubro de 2009

Os domínios avaliados

  • Governação e plano de ação interno

    Política de utilização dos produtos fitofarmacêuticos, articulação com o plano de ação nacional, objetivos de redução, indicadores acompanhados, funções e responsabilidades.

  • Formação e certificação dos intervenientes

    Certificados dos aplicadores, distribuidores e conselheiros, validade e renovação, acompanhamento dos prestadores, sensibilização dos trabalhadores sazonais.

  • Controlo dos equipamentos de aplicação

    Inventário dos pulverizadores, inspeção periódica obrigatória, provas de controlo, regulações e manutenção, verificação dos equipamentos de terceiros.

  • Luta integrada contra os inimigos das culturas

    Prevenção e rotação, vigilância das populações, limiares de intervenção, prioridade aos métodos não químicos, escolha das substâncias, gestão das resistências.

  • Proteção do meio aquático e da água potável

    Zonas não tratadas ao longo dos pontos de água, dispositivos anti-deriva, áreas de enchimento e lavagem, gestão dos efluentes e dos fundos de cuba.

  • Zonas específicas e públicos sensíveis

    Restrições de utilização nas zonas frequentadas pelo público, estabelecimentos sensíveis, informação dos residentes, prazos de reentrada.

  • Pulverização aérea e modos de aplicação particulares

    Proibição de princípio e regime derrogatório, condições de autorização, informação prévia, rastreabilidade das operações.

  • Armazenamento, manuseamento e gestão de resíduos

    Local de armazenamento e separação dos produtos, embalagens vazias, produtos não utilizáveis ou fora de prazo, equipamentos de proteção individual.

  • Rastreabilidade e registos

    Registo dos tratamentos, dados de aplicação, prazos antes da colheita, coerência com as autorizações de colocação no mercado e as utilizações homologadas.

  • Vigilância, revisão e melhoria

    Controlos internos, seguimento dado às não conformidades, análise de resíduos, lições aprendidas, comparação no tempo e entre locais.

Está disponível uma versão curta do referencial para a auto-avaliação online.

Perguntas frequentes

A diretiva 2009/128/CE é certificável?

Não. É uma diretiva europeia transposta no direito de cada Estado-Membro, com exigências oponíveis verificadas pelas autoridades de controlo. O diagnóstico Datamensio mede a maturidade das suas práticas e prepara esses controlos ou as auditorias dos seus clientes, não emite nenhum certificado.

Qual a diferença entre este diagnóstico e uma auditoria de conformidade?

A auditoria pronuncia-se exigência a exigência, conforme ou não conforme. O diagnóstico situa cada prática numa escala de maturidade de cinco níveis e indica a ação que permite progredir. Os dois complementam-se: o diagnóstico prepara a auditoria, a auditoria valida.

Esta diretiva e os limites máximos de resíduos, é o mesmo tema?

Não. A diretiva 2009/128/CE trata da utilização dos produtos, da formação, dos equipamentos e da proteção dos meios. O regulamento (CE) n.º 396/2005 fixa os teores máximos de resíduos nos géneros alimentícios. Um roteiro transversal permite tratar os dois temas sem duplicar as ações.

Quanto tempo demora a avaliação?

A versão curta preenche-se em 20 a 30 minutos. A versão completa, em modo colaborativo com vários contribuidores, prolonga-se geralmente por uma a duas semanas, sendo a maior parte do tempo dedicada a recolher provas junto dos responsáveis técnicos e dos locais.

O referencial é adaptável à nossa fileira?

Sim. Os domínios, as perguntas e os níveis podem ser alterados, e a IA constrói uma variante viticultura, fruticultura, culturas arvenses ou espaços não agrícolas a partir dos seus cadernos de encargos. Pode também adicionar os seus próprios domínios.

É possível comparar vários locais ou explorações?

Sim. O mesmo referencial difundido em avaliação industrial dá uma pontuação por domínio e por entidade, com benchmark entre unidades de negócio e comparação com as campanhas anteriores. A IA agrupa os desvios num roteiro priorizado à escala do perímetro.

É necessária experiência agronómica para responder?

As perguntas incidem sobre a organização e as práticas, não sobre a escolha das substâncias ativas. Um responsável de qualidade ou HSE pode responder. O modo colaborativo permite atribuir as perguntas técnicas ao responsável agronómico ou ao chefe de cultura.

Onde estão alojados os dados?

Em França, na OVH, com cópia de segurança na Scaleway. Nenhuma transferência fora da União Europeia. Os modelos de IA utilizados podem ser selecionados, incluindo entre soluções europeias.

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